Exame antidoping

Médico ortopedista especialista em joelho e médico do esporte

Atletas profissionais e outros que participem de competições esportivas oficiais serão eventualmente submetidos a testes antidoping, de forma que conhecer as regras por trás dos testes é fundamental. Muitos associam o doping ao uso de esteroides anabolizantes e outras drogas consumidas propositalmente com a finalidade de melhora de performance, mas de fato a maior parte dos casos está relacionada ao uso inadvertido de substâncias proibidas, para outros fins que não o ganho de desempenho.

Frequentemente, vemos no noticiário atletas atônitos frente a um teste antidoping positivo. De fato, a maior parte deles está relacionado a um descuido. Infelizmente, não adianta culpar o treinador, médico ou quem quer que seja: segundo a World Anti-Doping Agency (WADA), entidade internacional que regulamenta o controle antidoping, o atleta é o responsável final por tudo aquilo que for encontrado em seu organismo. Caso uma substância proibida seja identificada, o atleta será punido.

Eventualmente, os atletas são atendidos por médicos que não vivem o dia a dia do esporte e que não estão acostumados à legislação antidoping. Isso pode trazer duas consequências:

  • A prescrição de medicamentos proibidos, que poderão resultar em um teste antidoping positivo;
  • A não prescrição de determinados tipos de medicamentos, por medo de que possa estar associado ao doping, deixando o atleta insuficientemente tratado.

A melhor forma de se evitar uma punição por doping é conhecer o regulamento antidoping e ter cautela antes de ingerir qualquer medicamento, vitamina ou suplemento alimentar. Ter um médico com conhecimento das regras antidoping facilmente acessível e que possa ajudara orientar o atleta e outros profissionais que venham a atendê-lo, é sempre a melhor alternativa.

Conceitos por trás da lista antidoping

O objetivo do controle antidoping é impedir o uso de substâncias e métodos prejudiciais à saúde com o objetivo de melhora no desempenho, garantindo o direito dos atletas a uma competição justa e limpa.

O conceito de doping pela WADA é baseado em três critérios:

  • Melhoria do desempenho esportivo;
  • Risco para a saúde do atleta;
  • Violação do espírito esportivo.

Quando dois desses três critérios estão presentes em uma substância ou em um método, ocorre a possibilidade de ela ser incluída na lista de substâncias proibidas.

O conceito de “violar o espírito do esporte” pode dar origem a interpretações subjetivas. Os canabinóides, como o haxixe e a maconha, são exemplos de substâncias consideradas dopantes por serem prejudiciais à saúde do atleta e contrárias aos valores fundamentais do esporte, embora não melhorem e até prejudiquem o desempenho atlético.

Lista de substâncias proibidas

A WADA atualiza anualmente a lista de substâncias e métodos proibidos. A lista é válida a partir de 1º de janeiro de cada ano e geralmente é atualizada e aprovada pelo Comitê Executivo da WADA no último trimestre do ano anterior, para depois ser publicada no site da WADA: www.wada-ama.org.

A lista é dividida em três partes:

  • Substâncias e métodos permanentemente proibidos (S0 a S5, M1 a M3);
  • Substâncias proibidas apenas no período de competição (S6 a S9);
  • Substâncias proibidas em esportes específicos (P1 e P2).

Vale aqui a consideração de que no caso das substâncias proibidas apenas em competições é preciso que a urina esteja completamente livre da substância e seus metabólitos no momento do teste, o que significa que eles precisam ser interrompidos com uma certa antecedência. Isso será discutido mais a fundo no artigo sobre as substâncias que mais geram dúvidas relacionadas ao doping.

Suplementos alimentares

O uso de suplementos alimentares, vitaminas e medicações manipuladas, fitoterápicas ou homeopáticas por atletas deve ser considerado com cautela. Estudos realizados em diversos países mostraram que 12 a 58% de todos os suplementos alimentares destinados a esportistas contêm substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. Em alguns casos, as substâncias dopantes não são declaradas no rótulo do produto e, portanto, o atleta pode desconhecer que esteja consumindo uma substancia dopante.

Para maiores informações sobre a contaminação de suplementos alimentares por substâncias dopantes, clique aqui.

Autorização para uso terapêutico

Um atleta pode usar qualquer substância que faça parte da lista da WADA para tratamento médico, após solicitar e receber uma isenção de uso terapêutico (TUE) pelo organismo competente.

Em situações nas quais a medicação proibida foi administrada em decorrência de uma emergência médica, a TUE poderá ser avaliada e concedida de forma retroativa. Um exemplo disso é um atleta que recebeu sangue após um trauma.

Caso a motivação para o uso da medicação não se caracterize uma urgência, a TUE não será concedida retroativamente e o uso da medicação será considerado ilícito, mesmo que a medicação tenha tido uma finalidade terapêutica comprovada.

Para situações que não caracterizem uma urgência, a TUE deve ser solicitada dentro de um período não inferior a 30 dias antes da competição. O atleta só deverá fazer uso da mesma a partir do momento em que a TUE tiver sido liberada.

Como é feito o teste antidoping

Cada competição e cada federação esportiva tem autonomia para determinar como serão escolhidos os atletas para a realização do exame. Nos esportes individuais, habitualmente são testados os primeiros colocados de cada categoria e mais um número pré-determinado de atletas escolhidos por sorteio. Nos esportes coletivos, os atletas são escolhidos por sorteio.

O atleta é notificado de que fará o teste imediatamente após o fim da competição. A partir deste momento, ele ficará acompanhado de um fiscal da agência antidoping em todos os momentos até que a coleta seja realizada. O atleta que se recusar a cumprir com as obrigações relacionadas ao teste antidoping poderá sofrer sanções. A penalidade por se recusar a fornecer uma amostra pode ser a mesma que fornecer uma amostra que contenha uma substância proibida.

O atleta tem o direito de ter o acompanhamento de um membro de sua equipe em todos os momentos, inclusive durante a coleta. A coleta é também acompanhada por um fiscal da agência antidoping, que deverá ver o atleta urinando, para impedir qualquer forma de violação da urina.

Após a coleta, serão realizados testes para verificar a densidade urinária. Casos em que a urina esteja muito diluída serão considerados inadequados, e o atleta terá que permanecer na sala de coleta até que uma segunda amostra seja obtida.

Uma vez que a urina seja avaliada como adequada, a amostra será dividida em dois frascos (amostra A e amostra B), os quais serão identificados por código, de forma que a urina vai para o laboratório sem a identificação do atleta que realizou o teste.

Resultados analíticos adversos

Após a coleta da urina, o material é enviado para um laboratório onde será feita a análise. Esta análise é feita de forma anônima, uma vez que o laboratório não recebe a informação de qual o nome do atleta que fez o teste.

O resultado do teste é então enviado para o órgão competente. Caso o teste detecte alguma substância proibida, isso passará a ser tratado como um resultado analítico adverso (positivo), ainda não como um dóping de fato. O órgão analisará então se o atleta possuia uma Isenção para uso terapêutico (TUE) ou se o Resultado Analítico Adverso poderia ter sido causado por uma falha nas normas do Padrão Internacional para Testes e Investigações. Nestas situações, a agência encerra o caso e não mais continuará o gerenciamento do resultado como um resultado analítico adverso.

Caso nenhuma destas situações tenha sido observada, o atleta e a federação responsável serão notificados do resultado, os quais poderão solicitar a análise da contraprova (amostra B). Se a análise da amostra B não for solicitada dentro do prazo estabelecido, considera-se que o direito à análise da amostra B foi dispensado.
A partir de então, a agência antidoping, por sua própria iniciativa ou quando solicitado voluntariamente por um atleta, pode impor uma suspensão provisória ao atleta. Durante este período, o mesmo deverá ficar afastado das competições.

O Resultado Analítico Adverso, no entanto, não será considerado uma violação da regra antidoping até que o Conselho da agência antidoping e a organização esportiva em questão tenham julgado o caso e emitido uma decisão. A proteção legal do atleta deve ser respeitada, de forma que somente o próprio atleta pode tornar o assunto público antes da decisão final.

Uma vez que o Conselho considere que ocorreu uma violação das regras antidoping, uma declaração fundamentada da punição recomendada é emitida para a federação responsável.

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